Enquete do PL 4309/2021

Resultado

Resultado parcial desde 15/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 286 88%
Concordo na maior parte 35 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 4 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Este projeto representa um grande avanço para a gestão ambiental das cidades na promoção de mecanismos de adaptação as mudanças climáticas e na melhoria da qualidade de vida da população urbana

Daniel Caiche 03/03/2022
22

não se pode ter como lei única, para mais de 5 mil municípios de diferentes dimensões e realidade, algo que pode impactar de maneiras diferente a vida das pessoas. Para isso cada municipio tem seu plano diretor, pois a sociedade tem que saber o que é melhor para aquele local. Plantar mais arvores, cuidar das que tem, ou poder aquelas que estão caindo e ameaçando a vida das pessoas, isso não estará na lei, mas será punido a todos de bom senso que buscam uma melhor qualidade de vida

Jason 09/03/2022
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Lei é importante para questões ligadas à urbanização. No entanto devem ser levados em conta alguns fatores, tais como a participação local, escolha de espécies nativas locais para o plantio, envolvimento do legislativo local e de entidades da sociedade civil, e preferencialmente ser incorporado ao curriculum local de educação, principalmente na formação de crianças e jovens. O plantio de espécies inadequadas pode ser um problema maior do que a falta de árvores. A falta de educação, idem.

    ARNALDO DOS SANTOS RODRIGUES 08/05/2025
    0
  • Ponto negativo: Também acho que faltou uma determinação de promover o plantio de espécies nativas do bioma em que a cidade se localiza.

    Bernardo Reitz 06/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Sobre o Comitê Gestor da Política Pública, indicado no artigo 33 do projeto, faltou mencionar a obrigação de ouvir qualquer pessoa que venha relatar algum problema, ou contribuir com uma ajuda ou sugestão e implementar as sugestões ou justificar as impossibilidades. É preciso que todo os órgãos e instâncias indicadas pelo projeto de lei estejam receptivos as intervenções dos cidadãos e fiquem obrigados a responder, não podendo o cidadão ficar ignorado.

    Bernardo Reitz 06/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Sobre os objetivos da política, deve-se incluir a agilidade do Poder Judiciário na tramitação de ações que intentem a interrupção do corte de árvores. Precisamos ter em mente que o crescimento das árvores é lento e o corte das mesma é rápido. As ações judiciais devem receber a máxima prioridade, pois a morosidade da justiça acaba por contribuir para a eliminação de várias árvores, como visto na transformação do Parque Harmonia em Porto Alegre.

    Bernardo Reitz 06/11/2023
    0
  • Ponto negativo: No artigo 4, sobre os princípios, faltou mencionar o princípio da publicidade. Os administradores públicos tendem a achar que não precisam divulgar informações e acabam deixando desatualizadas as informações nos sites das prefeituras. Cito o exemplo de Porto Alegre que na administração municipal anterior o Prefeito fez propaganda que as árvores plantadas teriam geolocalização. O que ele não disse é que essa geolocalização não estaria disponível para consulta da população.

    Bernardo Reitz 06/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Acredito que se deva ter uma Lei Federal mais generalista, pois assim se consegue pressionar com mais eficácia os municípios para montar o seu próprio plano para conseguirem atuar dentro dos seus objetivos.

    ANTONIO 05/04/2023
    1
  • Ponto positivo: Acho muito importante uma lei específica e sem brechas. Excelente iniciativa.

    Daniela Padilha 30/11/2022
    3
  • Ponto negativo: Na letra “e” do n° V do art. 20 que trata do roteiro básico do plano municipal de arborização urbana, verifica-se um equívoco quanto a destinação final das podas: e) Gestão de resíduos sólidos; orientar a destinação ambientalmente adequada de resíduos provenientes do manejo da arborização urbana com posterior disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros; A Lei 12305/2010, prevê a reciclagem dos resíduos sólidos urbanos na forma de compostagem, por exemplo.

    Nilton Slobodzian 24/09/2022
    3
  • Ponto positivo: Muito pertinente e necessária a preocupação com a arborização urbana. Concordo com a maioria dos pontos elencados.

    Nilton Slobodzian 24/09/2022
    3
  • Ponto positivo: Acho estranho alguém ser contra uma proposição dessa. Independente do município, do interesse local de cada um, e até do nível de desenvolvimento (econômico, social...), todo mundo gosta de sombra e clima ameno, o que tende a piorar nas próximas décadas com o aquecimento global. Para os que não entenderam, a lei já é ampla e genérica no que tem que ser, e as especificações continuarão com os municípios.

    Gabriel 22/09/2022
    2
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