Enquete do PL 4302/2021
Inclui § 8° ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para exigir exame de gravidez no ato de demissão.
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Inclui § 8° ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para exigir exame de gravidez no ato de demissão.