Enquete do EMR 4 CESPO => PL 5005/2019

EMENDA Nº 4 Substitua-se o art. 5º do projeto de lei pela seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor no início do período letivo subsequente ao de sua publicação." (NR)

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente