Enquete do EMR 1 CESPO => PL 5005/2019
EMENDA Nº 1 Substitua-se o art. 2º do projeto de lei pela seguinte redação: "Art. 2º O § 4º do art. 32 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 32 .......................................................................................... ...................................................................................................... § 4º O ensino fundamental será presencial, podendo se fazer uso de: I - atividades pedagógicas e avaliações não presenciais para integralização de estudos de atletas em formação em entidades desportivas formadoras certificadas na forma do art. 29 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998; ou II - educação a distância como complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais. ...........................................................................................' (NR)"