Enquete do PL 4259/2021

Resultado

Resultado parcial desde 18/02/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 60%
Concordo na maior parte 1 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esse projeto é muito bom, já que vai preencher uma lacuna existente na legislação brasileira sobre esse tema. As pessoas com deficiência enfrentam diversas barreiras, como a da discriminação e a do preconceito. Com todo o respeito aos comentários da Sra. Ivone Sampaio e do Sr. José Paulo Baltazar, esses comentários refletem o quanto o nosso País ainda é um pais muito preconceituoso e capacitista. Direitos para pessoas com deficiência nunca foi e nunca será "privilégio", mais sim Justiça social

Thiago dos Santos Mariano 01/04/2022
0

A deficiência não implica, necessariamente, ausência de capacidade econômica para fazer frente às despesas. As atividades notariais e registrais são prestadas por particulares e custeadas pelos emolumentos. A norma proposta impõe um ônus aos delegatários sem qualquer previsão de compensação, acarretando em desequilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido.

Jose Paulo Baltazar Junior 21/02/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É bom projeto mas possui lacunas (todos beneficiários CADUNICO.

    GIOVANNA MARIA LIMEIRA RODRIGUES ORTIZ 16/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Projeto deve contemplar todos beneficiários do CadÚnico, não somente PCDs.

    GIOVANNA MARIA LIMEIRA RODRIGUES ORTIZ 16/04/2024
    0
  • Ponto positivo: Esse projeto é muito bom, já que vai preencher uma lacuna existente na legislação brasileira sobre esse tema. As pessoas com deficiência enfrentam diversas barreiras, como a da discriminação e a do preconceito. Com todo o respeito aos comentários da Sra. Ivone Sampaio e do Sr. José Paulo Baltazar, esses comentários refletem o quanto o nosso País ainda é um pais muito preconceituoso e capacitista. Direitos para pessoas com deficiência nunca foi e nunca será "privilégio", mais sim Justiça social

    Thiago dos Santos Mariano 01/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Quando a gratuidade é concedida pelo poder público, a sociedade arca com o custo do ato. Quando a gratuidade dos atos são no Registro Civil, existe um fundo de ressarcimento. Mas no nabelionato de notas, pelo menos em Pernambuco, não há compensação. O delegatário não pode suportar tanta gratuidade sem ressarcimento. Os emolumentos na maioria dos municípios brasileiros, não faz frente às despesas.

    Ivone Sampaio 07/03/2022
    0
  • Ponto negativo: A deficiência não implica, necessariamente, ausência de capacidade econômica para fazer frente às despesas. As atividades notariais e registrais são prestadas por particulares e custeadas pelos emolumentos. A norma proposta impõe um ônus aos delegatários sem qualquer previsão de compensação, acarretando em desequilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido.

    Jose Paulo Baltazar Junior 21/02/2022
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  5. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição