Esse projeto é muito bom, já que vai preencher uma lacuna existente na legislação brasileira sobre esse tema. As pessoas com deficiência enfrentam diversas barreiras, como a da discriminação e a do preconceito. Com todo o respeito aos comentários da Sra. Ivone Sampaio e do Sr. José Paulo Baltazar, esses comentários refletem o quanto o nosso País ainda é um pais muito preconceituoso e capacitista. Direitos para pessoas com deficiência nunca foi e nunca será "privilégio", mais sim Justiça social
Enquete do PL 4259/2021
Resultado
Resultado parcial desde 18/02/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 12 | 60% |
| Concordo na maior parte | 1 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 7 | 35% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A deficiência não implica, necessariamente, ausência de capacidade econômica para fazer frente às despesas. As atividades notariais e registrais são prestadas por particulares e custeadas pelos emolumentos. A norma proposta impõe um ônus aos delegatários sem qualquer previsão de compensação, acarretando em desequilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
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Ponto positivo: É bom projeto mas possui lacunas (todos beneficiários CADUNICO.
GIOVANNA MARIA LIMEIRA RODRIGUES ORTIZ 16/04/20240 -
Ponto negativo: Projeto deve contemplar todos beneficiários do CadÚnico, não somente PCDs.
GIOVANNA MARIA LIMEIRA RODRIGUES ORTIZ 16/04/20240 -
Ponto positivo: Esse projeto é muito bom, já que vai preencher uma lacuna existente na legislação brasileira sobre esse tema. As pessoas com deficiência enfrentam diversas barreiras, como a da discriminação e a do preconceito. Com todo o respeito aos comentários da Sra. Ivone Sampaio e do Sr. José Paulo Baltazar, esses comentários refletem o quanto o nosso País ainda é um pais muito preconceituoso e capacitista. Direitos para pessoas com deficiência nunca foi e nunca será "privilégio", mais sim Justiça social
Thiago dos Santos Mariano 01/04/20220 -
Ponto negativo: Quando a gratuidade é concedida pelo poder público, a sociedade arca com o custo do ato. Quando a gratuidade dos atos são no Registro Civil, existe um fundo de ressarcimento. Mas no nabelionato de notas, pelo menos em Pernambuco, não há compensação. O delegatário não pode suportar tanta gratuidade sem ressarcimento. Os emolumentos na maioria dos municípios brasileiros, não faz frente às despesas.
Ivone Sampaio 07/03/20220 -
Ponto negativo: A deficiência não implica, necessariamente, ausência de capacidade econômica para fazer frente às despesas. As atividades notariais e registrais são prestadas por particulares e custeadas pelos emolumentos. A norma proposta impõe um ônus aos delegatários sem qualquer previsão de compensação, acarretando em desequilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido.
Jose Paulo Baltazar Junior 21/02/20222