Enquete do PL 4251/2021

Resultado

Resultado parcial desde 22/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 13%
Concordo na maior parte 5 3%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 9 6%
Discordo totalmente 111 77%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto visa de forma camuflada , liberar o aborto, ou seja , liberar a pena de morte para bebês.

nina Rosa 2020 rosa 26/04/2022
16

Na prática institui um programa de financiamento do aborto no Brasil, assim desejo que nenhum recurso do fundo nacional de enfretamento à violência contra a mulher poderá ser utilizado DIRETA OU INDIRETAMENTE, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto.

Joyci Araújo 22/04/2022
8

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Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: Peço que projetos que vier beneficiar as mulheres pós violência doméstica ,com ameaça de morte principalmente ,têm de ser aprovado,e com urgência, sob sigilo,pois a vida vale mais que tudo. A empatia em primeiro lugar. A mulher está violentada,com filhos ou sem, sem moradia, sem segurança, sem cuidados médicos e psíquicos, sem nada, até a dignidade dela ,ela perdeu, perdeu sua auto estima,seqüelas da violência doméstica.

    Ana Cláudia da Silva Santos 23/05/2022
    0
  • Ponto negativo: Uma lei para propor o aborto com outro nome, enganando assim a população. E abrindo as portas para homicídio consentido. Não ao abortoduto. Não a morte de crianças inocentes.

    Katia Pereira 27/04/2022
    1
  • Ponto negativo: Cavalo de Troia para aprovar o aborto, mais hediondo crime existente. Não devemos permitir o assassinato de crianças totalmente inocentes e indefesas. A Constituição protege o direito à vida do nascituro.

    Heitor Rodrigues 27/04/2022
    3
  • Ponto negativo: Pra quê tanta lei privilegiando mulheres? Não vemos a mesma assiduidade em leis que beneficiem os homens que também são vítimas de violência. Fora que aborto é assassinato!

    Arialdo Furlani 27/04/2022
    3
  • Ponto negativo: ABORTO JAMAIS!!! A MULHER QUE ABORTA JAMAIS VAI ESQUECER, MESMO QUE INICIALMENTE ELA QUEIRA!!! MILHARES DE MULHERES QUEREM FILHOS E NÃO CONSEGUEM, OPTAM POR ADOTAR. MINHA IRMÃ(adotiva) LUTOU 10 ANOS NA JUSTIÇA PARA ADOTAR UMA CRIANÇA.ADOTOU UM FILHO DE MÃE DROGADA E MORADORA DE RUA. HOJE ELE ESTUDA NUMA ESCOLA PARTICULAR.

    Natyane Danielle 26/04/2022
    3
  • Ponto positivo: o projeto estabelece que casas de acolhimento provisório constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração, não sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus dependentes, que não correm risco iminente de morte.

    Clei Moraes 26/04/2022
    2
  • Ponto positivo: o projeto considera que casa-abrigo é uma unidade de acolhimento e de prestação de serviços de proteção social de longa duração, preferencialmente sigilosa, de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar sob risco de morte, acompanhadas ou não de seus dependentes, com objetivo de garantir a integridade física e emocional das mulheres e auxiliar no seu processo de reorganização pessoal e no resgate de sua autoestima.

    Clei Moraes 26/04/2022
    4
  • Ponto positivo: o projeto propõe assistência jurídica, psicológica e de serviço social das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

    Clei Moraes 26/04/2022
    3
  • Ponto positivo: o projeto traz pontos positivos como: I - aquisição, construção, manutenção, reforma, ou ampliação de casas-abrigo e de casas de acolhimento provisório; II - aquisição, construção, manutenção, reforma ou ampliação de centros de atendimento para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica ou familiar e no acompanhamento psicossocial do agressor e das vítimas;

    Clei Moraes 26/04/2022
    2
  • Ponto negativo: Somos contra o aborto. PL que visa aprovar o aborto. Toda vida é importante. Toda vida importa. Toda vida é uma alma. Se já houve fecundação, já existe alma, portanto já existe vida. Abaixo essa PL.

    Ana Claudia Brugnara Simon 26/04/2022
    3
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.