Enquete do PL 4251/2021

Resultado

Resultado parcial desde 22/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 13%
Concordo na maior parte 5 3%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 9 6%
Discordo totalmente 111 77%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto visa de forma camuflada , liberar o aborto, ou seja , liberar a pena de morte para bebês.

nina Rosa 2020 rosa 26/04/2022
16

Na prática institui um programa de financiamento do aborto no Brasil, assim desejo que nenhum recurso do fundo nacional de enfretamento à violência contra a mulher poderá ser utilizado DIRETA OU INDIRETAMENTE, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto.

Joyci Araújo 22/04/2022
8

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Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: Peço que projetos que vier beneficiar as mulheres pós violência doméstica ,com ameaça de morte principalmente ,têm de ser aprovado,e com urgência, sob sigilo,pois a vida vale mais que tudo. A empatia em primeiro lugar. A mulher está violentada,com filhos ou sem, sem moradia, sem segurança, sem cuidados médicos e psíquicos, sem nada, até a dignidade dela ,ela perdeu, perdeu sua auto estima,seqüelas da violência doméstica.

    Ana Cláudia da Silva Santos 23/05/2022
    0
  • Ponto negativo: Uma lei para propor o aborto com outro nome, enganando assim a população. E abrindo as portas para homicídio consentido. Não ao abortoduto. Não a morte de crianças inocentes.

    Katia Pereira 27/04/2022
    1
  • Ponto negativo: Cavalo de Troia para aprovar o aborto, mais hediondo crime existente. Não devemos permitir o assassinato de crianças totalmente inocentes e indefesas. A Constituição protege o direito à vida do nascituro.

    Heitor Rodrigues 27/04/2022
    3
  • Ponto negativo: Pra quê tanta lei privilegiando mulheres? Não vemos a mesma assiduidade em leis que beneficiem os homens que também são vítimas de violência. Fora que aborto é assassinato!

    Arialdo Furlani 27/04/2022
    3
  • Ponto negativo: ABORTO JAMAIS!!! A MULHER QUE ABORTA JAMAIS VAI ESQUECER, MESMO QUE INICIALMENTE ELA QUEIRA!!! MILHARES DE MULHERES QUEREM FILHOS E NÃO CONSEGUEM, OPTAM POR ADOTAR. MINHA IRMÃ(adotiva) LUTOU 10 ANOS NA JUSTIÇA PARA ADOTAR UMA CRIANÇA.ADOTOU UM FILHO DE MÃE DROGADA E MORADORA DE RUA. HOJE ELE ESTUDA NUMA ESCOLA PARTICULAR.

    Natyane Danielle 26/04/2022
    3
  • Ponto positivo: o projeto estabelece que casas de acolhimento provisório constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração, não sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus dependentes, que não correm risco iminente de morte.

    Clei Moraes 26/04/2022
    2
  • Ponto positivo: o projeto considera que casa-abrigo é uma unidade de acolhimento e de prestação de serviços de proteção social de longa duração, preferencialmente sigilosa, de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar sob risco de morte, acompanhadas ou não de seus dependentes, com objetivo de garantir a integridade física e emocional das mulheres e auxiliar no seu processo de reorganização pessoal e no resgate de sua autoestima.

    Clei Moraes 26/04/2022
    4
  • Ponto positivo: o projeto propõe assistência jurídica, psicológica e de serviço social das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

    Clei Moraes 26/04/2022
    3
  • Ponto positivo: o projeto traz pontos positivos como: I - aquisição, construção, manutenção, reforma, ou ampliação de casas-abrigo e de casas de acolhimento provisório; II - aquisição, construção, manutenção, reforma ou ampliação de centros de atendimento para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica ou familiar e no acompanhamento psicossocial do agressor e das vítimas;

    Clei Moraes 26/04/2022
    2
  • Ponto negativo: Somos contra o aborto. PL que visa aprovar o aborto. Toda vida é importante. Toda vida importa. Toda vida é uma alma. Se já houve fecundação, já existe alma, portanto já existe vida. Abaixo essa PL.

    Ana Claudia Brugnara Simon 26/04/2022
    3
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei