Enquete do PL 4230/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 39 81%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nada mais justo,afinal uma coisa nada tem em haver com a outra, se a pessoa contribuiu tem o direito a receber o valor proporcional no mínimo, pois é claro que esse direito é líquido e certo; PARABÉNS aos Deputados envolvidos!

Miquel Angelo Rosa da Silva 10/03/2022
7

Gostaria que fosse acrescentado na PL que o próprio Estado fosse obrigado a enviar os dados do ex-servidor, para que assim fosse garantida sua aposentadoria. Hoje, o cidadão que tem que dar conta de toda a movimentação para garantir seu direito.

Edcarlos Inacio 09/03/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Espero a celeridade nesse processo, pois é mais que justo.

    Celso fazzani brasil 15/02/2024
    1
  • Ponto positivo: Que esta lei venha a trazer de volta a aposentadoria daqueles que tiveram ela cassada... Porque se a lei administrativa não retroage será necessário uma emenda aí sim contemplando aqueles que foram injustiçados com suas aposentadorias cassadas a algum tempo.

    Nelson Luiz Lopes 03/08/2022
    2
  • Ponto positivo: Constituição Federal - EC nº 103/19, artigo 3º, § 3º Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em q

    ADILSON DE OLIVEIRA PERINEI 24/07/2022
    2
  • Ponto positivo: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Art. 3º É assegurada a concessão, a qu

    ADILSON DE OLIVEIRA PERINEI 24/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Não mais que justo, questão previdenciária não pode e não deve, se confundir com exclusão ou demissão, questões administrativas ou penais. Se fosse assim, qualquer profissional civil, área privada, tendo contribuído pra sua aposentadoria perderia sua aposentadoria se fosse demitido. Claro que não! E essa questão previdenciária que todos, militares ou não, devem ter os mesmos direitos. Passou a vida inteira contribuindo faz juz a aposentadoria.

    Nilson 12/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Muito justo, principalmente porque os familiares também são penalizados

    Lucas Santos 06/06/2022
    3
  • Ponto positivo: Nada mais justo,afinal uma coisa nada tem em haver com a outra, se a pessoa contribuiu tem o direito a receber o valor proporcional no mínimo, pois é claro que esse direito é líquido e certo; PARABÉNS aos Deputados envolvidos!

    Miquel Angelo Rosa da Silva 10/03/2022
    7
  • Ponto negativo: Gostaria que fosse acrescentado na PL que o próprio Estado fosse obrigado a enviar os dados do ex-servidor, para que assim fosse garantida sua aposentadoria. Hoje, o cidadão que tem que dar conta de toda a movimentação para garantir seu direito.

    Edcarlos Inacio 09/03/2022
    5
  • Ponto positivo: Ótima PL. Estou passando por um caso semelhante com o meu pai, que após estar na reserva remunerada há 10 anos, foi excluído da corporação e sua aposentadoria cassada, ficando a cargo dele para acionar a justiça e tentar garantir seu sustento. A PL vai trazer segurança ao cidadão que tanto contribuiu, não só financeiramente.

    Edcarlos Inacio 09/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o autor do projeto quando ele diz: “Esse projeto de lei pretende fazer justiça aos militares que por algum motivo tenham sido excluídos da corporação e que contribuíram por toda sua vida profissional para perceber uma remuneração na inatividade, que lhes é negada nessa situação”

    Carlos Queiroz 09/03/2022
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei