Nada mais justo,afinal uma coisa nada tem em haver com a outra, se a pessoa contribuiu tem o direito a receber o valor proporcional no mínimo, pois é claro que esse direito é líquido e certo; PARABÉNS aos Deputados envolvidos!
Enquete do PL 4230/2021
Resultado
Resultado parcial desde 08/03/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 39 | 81% |
| Concordo na maior parte | 2 | 4% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 7 | 15% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Gostaria que fosse acrescentado na PL que o próprio Estado fosse obrigado a enviar os dados do ex-servidor, para que assim fosse garantida sua aposentadoria. Hoje, o cidadão que tem que dar conta de toda a movimentação para garantir seu direito.
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Ponto positivo: Espero a celeridade nesse processo, pois é mais que justo.
Celso fazzani brasil 15/02/20241 -
Ponto positivo: Que esta lei venha a trazer de volta a aposentadoria daqueles que tiveram ela cassada... Porque se a lei administrativa não retroage será necessário uma emenda aí sim contemplando aqueles que foram injustiçados com suas aposentadorias cassadas a algum tempo.
Nelson Luiz Lopes 03/08/20222 -
Ponto positivo: Constituição Federal - EC nº 103/19, artigo 3º, § 3º Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em q
ADILSON DE OLIVEIRA PERINEI 24/07/20222 -
Ponto positivo: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Art. 3º É assegurada a concessão, a qu
ADILSON DE OLIVEIRA PERINEI 24/07/20221 -
Ponto positivo: Não mais que justo, questão previdenciária não pode e não deve, se confundir com exclusão ou demissão, questões administrativas ou penais. Se fosse assim, qualquer profissional civil, área privada, tendo contribuído pra sua aposentadoria perderia sua aposentadoria se fosse demitido. Claro que não! E essa questão previdenciária que todos, militares ou não, devem ter os mesmos direitos. Passou a vida inteira contribuindo faz juz a aposentadoria.
Nilson 12/07/20222 -
Ponto positivo: Muito justo, principalmente porque os familiares também são penalizados
Lucas Santos 06/06/20223 -
Ponto positivo: Nada mais justo,afinal uma coisa nada tem em haver com a outra, se a pessoa contribuiu tem o direito a receber o valor proporcional no mínimo, pois é claro que esse direito é líquido e certo; PARABÉNS aos Deputados envolvidos!
Miquel Angelo Rosa da Silva 10/03/20227 -
Ponto negativo: Gostaria que fosse acrescentado na PL que o próprio Estado fosse obrigado a enviar os dados do ex-servidor, para que assim fosse garantida sua aposentadoria. Hoje, o cidadão que tem que dar conta de toda a movimentação para garantir seu direito.
Edcarlos Inacio 09/03/20225 -
Ponto positivo: Ótima PL. Estou passando por um caso semelhante com o meu pai, que após estar na reserva remunerada há 10 anos, foi excluído da corporação e sua aposentadoria cassada, ficando a cargo dele para acionar a justiça e tentar garantir seu sustento. A PL vai trazer segurança ao cidadão que tanto contribuiu, não só financeiramente.
Edcarlos Inacio 09/03/20224 -
Ponto positivo: Concordo plenamente com o autor do projeto quando ele diz: “Esse projeto de lei pretende fazer justiça aos militares que por algum motivo tenham sido excluídos da corporação e que contribuíram por toda sua vida profissional para perceber uma remuneração na inatividade, que lhes é negada nessa situação”
Carlos Queiroz 09/03/20224