Enquete do PL 4230/2021

Resultado

Resultado parcial desde 08/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 39 81%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nada mais justo,afinal uma coisa nada tem em haver com a outra, se a pessoa contribuiu tem o direito a receber o valor proporcional no mínimo, pois é claro que esse direito é líquido e certo; PARABÉNS aos Deputados envolvidos!

Miquel Angelo Rosa da Silva 10/03/2022
7

Gostaria que fosse acrescentado na PL que o próprio Estado fosse obrigado a enviar os dados do ex-servidor, para que assim fosse garantida sua aposentadoria. Hoje, o cidadão que tem que dar conta de toda a movimentação para garantir seu direito.

Edcarlos Inacio 09/03/2022
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Espero a celeridade nesse processo, pois é mais que justo.

    Celso fazzani brasil 15/02/2024
    1
  • Ponto positivo: Que esta lei venha a trazer de volta a aposentadoria daqueles que tiveram ela cassada... Porque se a lei administrativa não retroage será necessário uma emenda aí sim contemplando aqueles que foram injustiçados com suas aposentadorias cassadas a algum tempo.

    Nelson Luiz Lopes 03/08/2022
    2
  • Ponto positivo: Constituição Federal - EC nº 103/19, artigo 3º, § 3º Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em q

    ADILSON DE OLIVEIRA PERINEI 24/07/2022
    2
  • Ponto positivo: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Art. 3º É assegurada a concessão, a qu

    ADILSON DE OLIVEIRA PERINEI 24/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Não mais que justo, questão previdenciária não pode e não deve, se confundir com exclusão ou demissão, questões administrativas ou penais. Se fosse assim, qualquer profissional civil, área privada, tendo contribuído pra sua aposentadoria perderia sua aposentadoria se fosse demitido. Claro que não! E essa questão previdenciária que todos, militares ou não, devem ter os mesmos direitos. Passou a vida inteira contribuindo faz juz a aposentadoria.

    Nilson 12/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Muito justo, principalmente porque os familiares também são penalizados

    Lucas Santos 06/06/2022
    3
  • Ponto positivo: Nada mais justo,afinal uma coisa nada tem em haver com a outra, se a pessoa contribuiu tem o direito a receber o valor proporcional no mínimo, pois é claro que esse direito é líquido e certo; PARABÉNS aos Deputados envolvidos!

    Miquel Angelo Rosa da Silva 10/03/2022
    7
  • Ponto negativo: Gostaria que fosse acrescentado na PL que o próprio Estado fosse obrigado a enviar os dados do ex-servidor, para que assim fosse garantida sua aposentadoria. Hoje, o cidadão que tem que dar conta de toda a movimentação para garantir seu direito.

    Edcarlos Inacio 09/03/2022
    5
  • Ponto positivo: Ótima PL. Estou passando por um caso semelhante com o meu pai, que após estar na reserva remunerada há 10 anos, foi excluído da corporação e sua aposentadoria cassada, ficando a cargo dele para acionar a justiça e tentar garantir seu sustento. A PL vai trazer segurança ao cidadão que tanto contribuiu, não só financeiramente.

    Edcarlos Inacio 09/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o autor do projeto quando ele diz: “Esse projeto de lei pretende fazer justiça aos militares que por algum motivo tenham sido excluídos da corporação e que contribuíram por toda sua vida profissional para perceber uma remuneração na inatividade, que lhes é negada nessa situação”

    Carlos Queiroz 09/03/2022
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.