A MP é inconstitucional, pois contrária o código de processo civil e vulnera a Constituição Federal ,artigo 1,inciso III,que trata da dignidade da pessoa humana.
Enquete do PL 4188/2021
Resultado
Resultado parcial desde 09/12/2021
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 147 | 13% |
Concordo na maior parte | 24 | 2% |
Estou indeciso | 5 | 0% |
Discordo na maior parte | 45 | 4% |
Discordo totalmente | 918 | 81% |
O que foi dito
Pontos mais populares
VERGONHA. Essa PL é uma um golpe frontal e covarde contra as famílias do Brasil e contra o direito constitucional à moradia, à dignidade.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 144 encontrados.
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Ponto positivo: Viabiliza consumidor trocar dividas caríssimas (CDC, Especial, Consignados)por juros imobiliários já contratados MUITO mais baixos (4,5% a 11% aa) e NAO ACABA COM O BEM DE FAMÍLIA conforme o povo do contra da esquerda esta usando como palanque! Uma divida de qq natureza CONTINUARA nao podendo ser executada contra o imóvel. Barateara o credito!! Os bancos deixarao de ganhar sobre patrimônio alheio negociando a hipoteca no valor total do imóvel. bom do gov anterior sendo desfeito!!
Assinante 30/05/20230 -
Ponto positivo: Endosso as opiniões de pontos negativos. Não se deve atacar o direito à moradia: o imóvel deve ser impenhorável! E a CEF deve continuar com o monopólio do penhor civil, função que exerce com a devida isenção e lisura há quase 90 anos, sendo referência no mercado, neste como em outros negócios (poupança, financiamento habitacional e administração do FGTS). Chega de retrocessos! Deixem como está!!
JEFFERSON EDUARDO SANTOS 06/04/20230 -
Ponto positivo: acredito com o destravamento dessa garantia de pagamento, poderá diminuir os juros sobre empréstimos/financiamentos. claro, n fará sentido se não houver a diminuição de juros por causa de garantia, do contrário só atrasada a vida do povo e consequentemente a insegurança imobiliária. vale a pena o debate sobre tal assunto, claro, não ferindo a constituição que nos garante o direito à moradia.
Caio Teixeira 23/02/20230 -
Ponto positivo: O agiota legalizado vai ter mais poderes ???
iran freitas 10/02/20230 -
Ponto negativo: Proposta absurda - inconstitucional e na verdade faz é tirar toda a segurança que já existe no sistema legislativo e na lei de registros públicos ! Tomara que os deputados tenham bom senso e arquivem esse projeto vergonhoso.
FABIANO ALVES MENDANHA 30/12/20221 -
Ponto negativo: Isso é muito errado pois na hora do desespero a pessoa pega dinheiro emprestado com os bancos, aí passam um contrato fiduciário, com juros abusivos, maior que a agiotagem, o prazo de pagamento bem menor, a pessoa se endivida não consegue pagar as parcelas e os bancos fazem o leilão do imóvel por um valor muito abaixo do mercado, isso aconteceu comigo, juros abusivo, em apenas 48x, paguei mais da metade do contrato, e querem leiloar o imóvel a preço vil.
Devanir Teixeira da Silva 30/10/20224 -
Ponto negativo: Absurdo. Ataca o direito à moradia, que é constitucional e elemento básico dos direitos humanos.
Manoel Henrique Martins 22/10/20222 -
Ponto negativo: As pessoas do bem passam também Por dificuldades, sou contra penhorar a casa onde o individado mora. A casa única, deveria ser sagrada. Os bancos e imobiliárias, deveriam ser proibidas de aceitar o imóvel único como garantia.
Rogério Moura 01/10/20225 -
Ponto positivo: Organiza a vida de quem quer dever e nao pagar. Quem deve e nao paga de certa forma tem que ser ponido. Mas, aquele que só tem um imóvel e nele habita, tem que ser preservado. Sou contra penhora de único imóvel. Que se retire do lucro dos bancos e vá sabendo as dívidas dos mais pobres. Assim em alguns anos as dívidas serão pagas, que os imóveis fiquem intransferíveis a terceiros se foi adquirido por crédito. O pobre fica responsável pela casa e pela dívida, é não precisará mudar.
Rogério Moura 01/10/20220 -
Ponto negativo: Adeus a moradia popular e programa social
Suzana maria abdo 28/09/20224