Enquete do PL 4188/2021

Resultado

Resultado parcial desde 09/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 147 13%
Concordo na maior parte 24 2%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 45 4%
Discordo totalmente 918 81%

O que foi dito

Pontos mais populares

A MP é inconstitucional, pois contrária o código de processo civil e vulnera a Constituição Federal ,artigo 1,inciso III,que trata da dignidade da pessoa humana.

jose de alencar monteiro 03/06/2022
37

VERGONHA. Essa PL é uma um golpe frontal e covarde contra as famílias do Brasil e contra o direito constitucional à moradia, à dignidade.

Janaína Silva 03/06/2022
41

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 144 encontrados.

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  • Ponto positivo: Viabiliza consumidor trocar dividas caríssimas (CDC, Especial, Consignados)por juros imobiliários já contratados MUITO mais baixos (4,5% a 11% aa) e NAO ACABA COM O BEM DE FAMÍLIA conforme o povo do contra da esquerda esta usando como palanque! Uma divida de qq natureza CONTINUARA nao podendo ser executada contra o imóvel. Barateara o credito!! Os bancos deixarao de ganhar sobre patrimônio alheio negociando a hipoteca no valor total do imóvel. bom do gov anterior sendo desfeito!!

    Assinante 30/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Endosso as opiniões de pontos negativos. Não se deve atacar o direito à moradia: o imóvel deve ser impenhorável! E a CEF deve continuar com o monopólio do penhor civil, função que exerce com a devida isenção e lisura há quase 90 anos, sendo referência no mercado, neste como em outros negócios (poupança, financiamento habitacional e administração do FGTS). Chega de retrocessos! Deixem como está!!

    JEFFERSON EDUARDO SANTOS 06/04/2023
    0
  • Ponto positivo: acredito com o destravamento dessa garantia de pagamento, poderá diminuir os juros sobre empréstimos/financiamentos. claro, n fará sentido se não houver a diminuição de juros por causa de garantia, do contrário só atrasada a vida do povo e consequentemente a insegurança imobiliária. vale a pena o debate sobre tal assunto, claro, não ferindo a constituição que nos garante o direito à moradia.

    Caio Teixeira 23/02/2023
    0
  • Ponto positivo: O agiota legalizado vai ter mais poderes ???

    iran freitas 10/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Proposta absurda - inconstitucional e na verdade faz é tirar toda a segurança que já existe no sistema legislativo e na lei de registros públicos ! Tomara que os deputados tenham bom senso e arquivem esse projeto vergonhoso.

    FABIANO ALVES MENDANHA 30/12/2022
    1
  • Ponto negativo: Isso é muito errado pois na hora do desespero a pessoa pega dinheiro emprestado com os bancos, aí passam um contrato fiduciário, com juros abusivos, maior que a agiotagem, o prazo de pagamento bem menor, a pessoa se endivida não consegue pagar as parcelas e os bancos fazem o leilão do imóvel por um valor muito abaixo do mercado, isso aconteceu comigo, juros abusivo, em apenas 48x, paguei mais da metade do contrato, e querem leiloar o imóvel a preço vil.

    Devanir Teixeira da Silva 30/10/2022
    4
  • Ponto negativo: Absurdo. Ataca o direito à moradia, que é constitucional e elemento básico dos direitos humanos.

    Manoel Henrique Martins 22/10/2022
    2
  • Ponto negativo: As pessoas do bem passam também Por dificuldades, sou contra penhorar a casa onde o individado mora. A casa única, deveria ser sagrada. Os bancos e imobiliárias, deveriam ser proibidas de aceitar o imóvel único como garantia.

    Rogério Moura 01/10/2022
    5
  • Ponto positivo: Organiza a vida de quem quer dever e nao pagar. Quem deve e nao paga de certa forma tem que ser ponido. Mas, aquele que só tem um imóvel e nele habita, tem que ser preservado. Sou contra penhora de único imóvel. Que se retire do lucro dos bancos e vá sabendo as dívidas dos mais pobres. Assim em alguns anos as dívidas serão pagas, que os imóveis fiquem intransferíveis a terceiros se foi adquirido por crédito. O pobre fica responsável pela casa e pela dívida, é não precisará mudar.

    Rogério Moura 01/10/2022
    0
  • Ponto negativo: Adeus a moradia popular e programa social

    Suzana maria abdo 28/09/2022
    4
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    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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  3. PLP 265/2016

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  4. REQ 115/2023 CSAUDE

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