Enquete do SBT 1 CPD => PL 10763/2018

Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos, bem como dos demais utensílios e equipamentos que tenham por finalidade facilitar a mobilidade ou locomoção de pessoas com deficiência, transitória ou definitiva e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência de cadeiras de rodas e de suas partes e acessórios.

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