Enquete do PAR 1 CPD => PL 2509/2021

Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que pessoa com deficiência, mesmo que capacitada para o trabalho, possa ser enquadrada como dependente, na declaração do imposto de renda da pessoa física, desde que a remuneração anual não exceda a soma das deduções autorizadas.

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