Enquete do EMP 21 => MPV 1061/2021
Inclua no Art. 4 º da Medida Provisória 1.061 de 2021 o seguinte parágrafo: “Art. 4º ..................................................................................................... ................................................................................................................. § 16. As famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza e que não atendam às exigências dos incisos I e II do caput deste artigo farão jus a 01 (um) benefício familiar básico.”