Enquete do EMP 3 => MPV 1061/2021
Inclua no Art. 3 º da Medida Provisória 1.061 de 2021 o seguinte parágrafo: “Art. 3º ..................................................................................................... ................................................................................................................. § 15. As famílias que se enquadrem na Extrema Pobreza e que não atendam as exigências dos incisos I, II e III do caput deste artigo farão jus a um Benefício Familiar Básico.”