Enquete do PL 4105/2021
Altera a redação do art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a garantir ao descendente com deficiência que o impossibilite para o trabalho o direito real de habitação relativamente ao imóvel de ascendente falecido destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar.