Deve haver uma orientação aos delegados de polícia que ficham o homem e depois o solta, aí ele vai e mata a esposa por denunciá-lo. Agressão a mulher deve ser crime inafiançável e não precisa ser em flagrante. Na lei de proteção a mulher não deve ter dúvida a quem for interpreta-la. Não deveria ser só depois de julgado. O delegado tendo provas contundentes, já poderia ir para este cadastro.
Enquete do PL 1012/2020
Resultado
Resultado parcial desde 09/01/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 13 | 76% |
| Concordo na maior parte | 1 | 6% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 18% |
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Ponto negativo: Deve haver uma orientação aos delegados de polícia que ficham o homem e depois o solta, aí ele vai e mata a esposa por denunciá-lo. Agressão a mulher deve ser crime inafiançável e não precisa ser em flagrante. Na lei de proteção a mulher não deve ter dúvida a quem for interpreta-la. Não deveria ser só depois de julgado. O delegado tendo provas contundentes, já poderia ir para este cadastro.
Joselma Silva de Almeida 23/05/20230