Limitar os incisos I a III, do art. 3º, a idade de 65 anos homem e 62 anos mulher é totalmente discrepante com a Lei nº 142/2013, para os segurados do RGPS (nesta Lei não possuí limite de idade). Além disso, existe idade mínima de 60 anos homem e 55 mulher, no inciso IV, então os incisos estão contraditórios. Além disso, deveria ser incluso a paridade e integralidade para servidores que ingressaram até de 2003. Resumindo, esta Lei está igual a Lei para os servidores não deficientes. Injusta!
Enquete do SBT 2 CPD => PLP 454/2014
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Ponto negativo: Limitar os incisos I a III, do art. 3º, a idade de 65 anos homem e 62 anos mulher é totalmente discrepante com a Lei nº 142/2013, para os segurados do RGPS (nesta Lei não possuí limite de idade). Além disso, existe idade mínima de 60 anos homem e 55 mulher, no inciso IV, então os incisos estão contraditórios. Além disso, deveria ser incluso a paridade e integralidade para servidores que ingressaram até de 2003. Resumindo, esta Lei está igual a Lei para os servidores não deficientes. Injusta!
Edson Eleuterio 24/11/20220