Enquete do PL 4056/2021
Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para vedar que administradoras de consórcios anunciem a potenciais consorciados a contemplação automática imediatamente após a assinatura de contrato de consórcio.
Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para vedar que administradoras de consórcios anunciem a potenciais consorciados a contemplação automática imediatamente após a assinatura de contrato de consórcio.