O Cientista de Alimentos tem papel essencial no setor alimentício, atuando no controle de qualidade, na segurança dos alimentos, no desenvolvimento de novos produtos e na inovação tecnológica. Esse profissional contribui diretamente para a saúde da população e para o crescimento da indústria. Regulamentar a profissão é reconhecer sua importância estratégica. Peço o apoio da Câmara dos Deputados a essa causa.
Enquete do PRL 1 CTASP => PL 3429/2020
Resultado
Resultado parcial desde 03/04/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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Ponto positivo: O Projeto de Lei 3429/2020 precisa avançar com urgência. A regulamentação da profissão de Cientista de Alimentos não pode continuar parada enquanto o setor alimentício cresce e exige cada vez mais responsabilidade técnica e qualificação específica. Somos profissionais formados para atuar com qualidade, segurança e inovação, mas ainda aguardamos o devido reconhecimento legal. É necessário que o Congresso dê prioridade a esse projeto, pois sua aprovação garantirá mais reconhecimento.
ARTHUR FRAGA OFRANTI 22/02/20261 -
Ponto positivo: A regulamentação da profissão de Cientista de Alimentos é fundamental para fortalecer o setor alimentício, garantir alimentos mais seguros e valorizar profissionais qualificados. Esse reconhecimento contribui para a inovação, o controle de qualidade, a competitividade da indústria e a proteção da saúde da população. Também assegura que atividades técnicas sejam exercidas por profissionais capacitados. Apoiar essa pauta é investir no desenvolvimento e crescimento da indústria do Brasil.
ARTHUR FRAGA OFRANTI 17/02/20261 -
Ponto positivo: O Cientista de Alimentos tem papel essencial no setor alimentício, atuando no controle de qualidade, na segurança dos alimentos, no desenvolvimento de novos produtos e na inovação tecnológica. Esse profissional contribui diretamente para a saúde da população e para o crescimento da indústria. Regulamentar a profissão é reconhecer sua importância estratégica. Peço o apoio da Câmara dos Deputados a essa causa.
ARTHUR FRAGA OFRANTI 17/02/20261