Contra a Discriminação de Gênero.
Enquete do PL 4004/2021
Resultado
Resultado parcial desde 09/12/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 13 | 33% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 2% |
| Discordo totalmente | 26 | 65% |
O que foi dito
Pontos mais populares
essa proposta fere diretamente o conceito de família tradicional, na democracia a maioria sempre vence, mas esse projeto de lei da uma "vitória" a uma minoria, que não expressa a vontade e nem a cultura, em sua totalidade da população brasileira. os casais homoafetivos podem casar? Sim!. porém não devemos obrigar em forma de lei, que o juiz de paz tem que submeter todos os casais a uma forma que não fira os ouvidos (ego) dos LGBT's. porque na sua maioria que se casam hoje são casais heteros.
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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.
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Ponto negativo: Qual o objetivo de se criar esse tipo de legislação, forçar a neutralizar o gênero! Duvido que algum oficiante cometa uma gafe dessas uma vez que casamentos LGBTQIA+ são feitos a muito tempo em território nacional e não são novidade.
Flavio Luiz Pena 21/12/20210 -
Ponto negativo: essa proposta fere diretamente o conceito de família tradicional, na democracia a maioria sempre vence, mas esse projeto de lei da uma "vitória" a uma minoria, que não expressa a vontade e nem a cultura, em sua totalidade da população brasileira. os casais homoafetivos podem casar? Sim!. porém não devemos obrigar em forma de lei, que o juiz de paz tem que submeter todos os casais a uma forma que não fira os ouvidos (ego) dos LGBT's. porque na sua maioria que se casam hoje são casais heteros.
Artur Andrade Silva 17/12/20214 -
Ponto positivo: O que esta sendo pedido é apenas o cumprimento da lei de forma menos ofensiva, e que se use o termo adequado para a situação em questão apresentada, após aprovada vai pelo bom senso do celebrante da cerimonia
John Lenon Pereira 17/12/20211 -
Ponto positivo: Contra a Discriminação de Gênero.
ZÉ MARIA 16/12/20211