Enquete do PLP 188/2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).