Enquete da PEC 39/2021 (Fase 2 - CD)

Resultado

Resultado final desde 15/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 33%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 67%

O que foi dito

Pontos mais populares

Poucos como a limitada transcendência presumida.

ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 14/07/2022
0

O problema da sobrecarga do STJ são os Tribunais que não respeitam a jurisprudência consolidada no STJ, que é o único competente para dar a correta interpretação da Lei federal. Deveriam tornar OBRIGATÓRIA AOS JUÍZES E TRIBUNAIS A OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STJ quando pacíficos, o que evitaria injustiças e milhares de REsps que hoje são necessários e serão inviabilizados pela PEC, que vai acabar cerceando ao cidadão o acesso à Justiça garantido pela CRFB.

Francine Deitos Kreling 14/07/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Tudo! porque limita o acesso do cidadão prejudicado ao poder judiciário. Os maiores responsáveis pelo excesso de recursos, são os próprios magistrados que, invariavelmente, se transformam em investigadores da burocracia processual, em detrimento do mérito. Esse deletério procedimento, acarreta um excesso de decisões interlocutórias, em detrimento do mérito. Decisões interlocutórias dobram, triplicam, ou mais, os recursos e não decidem nada.

    ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 14/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Poucos como a limitada transcendência presumida.

    ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 14/07/2022
    0
  • Ponto negativo: O problema da sobrecarga do STJ são os Tribunais que não respeitam a jurisprudência consolidada no STJ, que é o único competente para dar a correta interpretação da Lei federal. Deveriam tornar OBRIGATÓRIA AOS JUÍZES E TRIBUNAIS A OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STJ quando pacíficos, o que evitaria injustiças e milhares de REsps que hoje são necessários e serão inviabilizados pela PEC, que vai acabar cerceando ao cidadão o acesso à Justiça garantido pela CRFB.

    Francine Deitos Kreling 14/07/2022
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei