Enquete do PRL 2 CCJC => PL 340/2011

Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 2.361/2019, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 1.947/2011, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.283/2011, apensado.

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