Enquete do PLP 178/2021

Resultado

Resultado final desde 30/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 70%
Concordo na maior parte 5 17%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 2 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estamos atrasados, mais muito atrasados na reformulação do nosso caótico modelo tributário em vigor, para se ter uma ideia , só o ICMS sua Legislação data de 1965 ! de lá para cá , todo REMENDADO ! Junto com o PIS/COFINS, PREVIDENCIA, são os piores. Nosso modelo é ineficiente, ineficaz, moroso, confuso, demorado de apuração e ainda por cima tem um CUSTO ALTO de apuração. Aprovo PLP 178/2021.

Celso Ramos 18/06/2022
5

Na intenção de manter o Comitê mais democrático sugiro o aumento de membros para 15 sendo: 4 da RFB (União), 5 dos Estados (1 Representante por região), 1 do DF e 5 dos Municípios (1 Representante por região). Dessa forma vejo maior isonomia nas pautas debatidas pelo Comitê, já que cada Região terá sua represetatividade nos debates e decisões.

PHILIPE MOREIRA MONNERAT 17/02/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: 90% do que está destacado neste projeto já existe legislação a) NFe já é padrão Nacional: Desde 2008 está em funcionamento; b) NFSe (serviço) está em desenv., mas não é obrig. p/ todos os municípios: O projeto deveria ser para atuar na adoção do padrão em desenvolvimento como obrigatória. c) Já existem padrões de declarações, mas várias UFs adotam elas, exigindo mais uma ou duas obrigações acessórias p/declarar a mesma informação: O projeto deveria ser em obrigar os estados a adotar o SPED.

    Elisabete Jussara Bach 25/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Com a tecnologia disponível deve haver um padrão nacional de nota fiscal com acesso a união, estados e municípios. E reduzir os Speds, DCTF, DIMOB, DIMED e outro a um único arquivo digital. Sugiro ainda, acrescentar a essa PL, acabar com as retenções de impostos de qualquer esfera, em transações entre empresas.

    Henrique Muller 11/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Simplesmente Revolucionário, este é o caminho para o futuro, a tecnologia e a simplificação das prestações de contas das empresas para o fisco, deve ser o norte que devemos seguir...

    Wesley Alves 13/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Aprovo PLP 178/2021, simplificação é o caminho para o Brasil avançar na economia, como contador sei da dificuldade de prestar esse excesso de informações duplicadas e sem necessidade. Custos cada vez mais altos com obrigações acessórias, alta complexidade da legislação, etc.

    SILVESTER COSTA DE QUEIROZ CAMPOS 08/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Estamos atrasados, mais muito atrasados na reformulação do nosso caótico modelo tributário em vigor, para se ter uma ideia , só o ICMS sua Legislação data de 1965 ! de lá para cá , todo REMENDADO ! Junto com o PIS/COFINS, PREVIDENCIA, são os piores. Nosso modelo é ineficiente, ineficaz, moroso, confuso, demorado de apuração e ainda por cima tem um CUSTO ALTO de apuração. Aprovo PLP 178/2021.

    Celso Ramos 18/06/2022
    5
  • Ponto negativo: Na intenção de manter o Comitê mais democrático sugiro o aumento de membros para 15 sendo: 4 da RFB (União), 5 dos Estados (1 Representante por região), 1 do DF e 5 dos Municípios (1 Representante por região). Dessa forma vejo maior isonomia nas pautas debatidas pelo Comitê, já que cada Região terá sua represetatividade nos debates e decisões.

    PHILIPE MOREIRA MONNERAT 17/02/2022
    2

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  1. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.

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  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei