Enquete do PLP 178/2021

Resultado

Resultado final desde 30/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 70%
Concordo na maior parte 5 17%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 2 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estamos atrasados, mais muito atrasados na reformulação do nosso caótico modelo tributário em vigor, para se ter uma ideia , só o ICMS sua Legislação data de 1965 ! de lá para cá , todo REMENDADO ! Junto com o PIS/COFINS, PREVIDENCIA, são os piores. Nosso modelo é ineficiente, ineficaz, moroso, confuso, demorado de apuração e ainda por cima tem um CUSTO ALTO de apuração. Aprovo PLP 178/2021.

Celso Ramos 18/06/2022
5

Na intenção de manter o Comitê mais democrático sugiro o aumento de membros para 15 sendo: 4 da RFB (União), 5 dos Estados (1 Representante por região), 1 do DF e 5 dos Municípios (1 Representante por região). Dessa forma vejo maior isonomia nas pautas debatidas pelo Comitê, já que cada Região terá sua represetatividade nos debates e decisões.

PHILIPE MOREIRA MONNERAT 17/02/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: 90% do que está destacado neste projeto já existe legislação a) NFe já é padrão Nacional: Desde 2008 está em funcionamento; b) NFSe (serviço) está em desenv., mas não é obrig. p/ todos os municípios: O projeto deveria ser para atuar na adoção do padrão em desenvolvimento como obrigatória. c) Já existem padrões de declarações, mas várias UFs adotam elas, exigindo mais uma ou duas obrigações acessórias p/declarar a mesma informação: O projeto deveria ser em obrigar os estados a adotar o SPED.

    Elisabete Jussara Bach 25/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Com a tecnologia disponível deve haver um padrão nacional de nota fiscal com acesso a união, estados e municípios. E reduzir os Speds, DCTF, DIMOB, DIMED e outro a um único arquivo digital. Sugiro ainda, acrescentar a essa PL, acabar com as retenções de impostos de qualquer esfera, em transações entre empresas.

    Henrique Muller 11/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Simplesmente Revolucionário, este é o caminho para o futuro, a tecnologia e a simplificação das prestações de contas das empresas para o fisco, deve ser o norte que devemos seguir...

    Wesley Alves 13/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Aprovo PLP 178/2021, simplificação é o caminho para o Brasil avançar na economia, como contador sei da dificuldade de prestar esse excesso de informações duplicadas e sem necessidade. Custos cada vez mais altos com obrigações acessórias, alta complexidade da legislação, etc.

    SILVESTER COSTA DE QUEIROZ CAMPOS 08/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Estamos atrasados, mais muito atrasados na reformulação do nosso caótico modelo tributário em vigor, para se ter uma ideia , só o ICMS sua Legislação data de 1965 ! de lá para cá , todo REMENDADO ! Junto com o PIS/COFINS, PREVIDENCIA, são os piores. Nosso modelo é ineficiente, ineficaz, moroso, confuso, demorado de apuração e ainda por cima tem um CUSTO ALTO de apuração. Aprovo PLP 178/2021.

    Celso Ramos 18/06/2022
    5
  • Ponto negativo: Na intenção de manter o Comitê mais democrático sugiro o aumento de membros para 15 sendo: 4 da RFB (União), 5 dos Estados (1 Representante por região), 1 do DF e 5 dos Municípios (1 Representante por região). Dessa forma vejo maior isonomia nas pautas debatidas pelo Comitê, já que cada Região terá sua represetatividade nos debates e decisões.

    PHILIPE MOREIRA MONNERAT 17/02/2022
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei