Enquete do EMP 1 => PL 414/2021 (Nº Anterior: PLS 0/0)

Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto de lei 414, de 2021: Art. XX. A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações (...) Art.14........................................................................................................................................................................................................................ § 14. Para o atendimento dos pedidos de nova ligação de consumidor rural, mesmo em municípios já declarados universalizados, a ANEEL deverá definir prazos para essas ligações, devendo ser observado o que se segue: I – o solicitante deve apresentar documento, com data, que comprove a propriedade ou a posse do imóvel; e II – no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, é necessário haver solicitação ou anuência expressa do poder público competente.

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