Enquete do PL 3703/2021

Resultado

Resultado parcial desde 21/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23.278 50%
Concordo na maior parte 409 1%
Estou indeciso 16 0%
Discordo na maior parte 1.613 4%
Discordo totalmente 20.588 45%

O que foi dito

Pontos mais populares

Oftalmologista é o único profissional qualificado para o exame dos olhos e visão em sua integralidade!!

Amanda Bernal Luiz Gustavo Sanches 09/06/2022
381

A optometria já é realidade em mais de 140 países, o Brasil não pode continuar atrasado. O OPTOMETRISTA é capacitado para fazer a avaliação primária da visão, assim como preconiza a OMS,que a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo.

Cibele Daiana 08/06/2022
1178

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Exibindo resultados 1 a 10 de 1602 encontrados.

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  • Ponto positivo: A optometria já é realidade em mais de 140 países, o Brasil não pode continuar atrasado. O OPTOMETRISTA é capacitado para fazer a avaliação primária da visão, assim como preconiza a OMS,que a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo

    JOSE ROBERTO MACHADO DOS SANTOS 23/11/2024
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto de lei visa da reserva de mercado a um só classe que é aos oftalmologistas, O Optometrista atua em todo mundo como agente preventivo de problemas visuais, utilizando condutas não invasivas, consegue realizar uma avaliação visual podendo prescrever lentes corretivas para corrigir ametropias e também identifica sinais e sintomas de possíveis patologias, fazendo o devido encaminhamento para outros profissionais que possa realizar o diagnóstico e tratamento.

    ROZEMBERG AIRES QUEIROZ DE ANDRADE 18/11/2024
    6
  • Ponto negativo: Essa PL deve ser absolutamente e definitivamente derrogada, não existe argumentos suficientes para prevalescer. Não existe concorrência, estamos falando de 2 profissionais que tem suas respectivas áreas de atuação. O optometrista deve ser mantido, como tem feitos os países desenvolvidos, qualquer decisão contrária é um retrocesso.

    ANGELA CRISTINA VICENTINI BORGES 16/11/2024
    6
  • Ponto negativo: a classe médica quer adentrar em todas as profissões, quer abraçar o mundo, seja contra os dentistas, nutricionistas, e educação fisica e também na optometria, no restante do mundo o exame primario da visão é feito pelo optometrista, oftalmo é somente para patologias oculares e cirurgia nos olhos, por que no Brasil é DIFERENTE?????

    FELIPE CERQUEIRA RODRIGUES 14/11/2024
    10
  • Ponto negativo: Parece ate piada um retrocesso como este, a fila de espera do sus para uma avaliação primária da saúde visual esta com meses para um paciente ser atendido, a população precisa ter acesso rápido e não enfrentar mais uma burocracia imposta somente por questões financeiras da medicina, nosso povo precisa da optometria, assim como ela é reconhecida e aclamada em inúmeros países desenvolvidos, assim como o nutricionista trabalha com nutrólogo, psicologo trabalha com psiquiatra, optometrista é a mesma

    DIEGO DE MELLO 13/11/2024
    9
  • Ponto positivo: Durante toda minha vida passei pelos dois profissionais e me senti muito mais segura com o optometrista em questão de assertividade e eficácia nós exames de vista. São profissionais excelentes e específicos para isso, oftalmologistas são ótimos para cuidar das enfermidades que foi o caso da minha mãe! cada um nas suas especialidades por favor!

    JEICIANE FERREIRA PANTOJA 13/11/2024
    17
  • Ponto positivo: No mundo todo a Optometria funciona, inclusive nós Estados Unidos, onde está a maior e melhor universidade de optometria do mundo, na Europa a atividade é constante e porque o Brasil seria diferente, os Optometrista são essenciais principalmente para os mais humildes que não tem condições para pagar uma consulta em um exame de acuidade ou refratários que é simples e por mais, uma parte dos oftalmologista exploraram e acrescentam exames auxiliares para simplesmente agregar valores nas consultas.

    RONIVALDO DA ROCHA ALVES 13/11/2024
    22
  • Ponto positivo: A Optometria vem antes da oftalmologia, só isso já é argumento suficiente para nós podermos exercer nossa profissão.

    FABIANA OLIVEIRA PEREIRA 12/11/2024
    33
  • Ponto positivo: Tem que parar esse corporativismo médico já que muitos estão na fila por uma simples consulta pra óculos e nessas consultas é que os optometristas avaliam e encaminham pacientes para os oftalmos diagnosticar o problema sendo ele tratamento medicamentoso ou cirúrgico. Mais o médico oftalmologista ele não se desloca para pontos remotos e longes devido cobrar seu preço caríssimo chegando seu plantão de 8 horas custar mais de 2 mil reais e se não tiver paciente suficiente ele cancela sua agenda

    FERNANDO APARECIDA MADALOZO CASTUEIRA 12/11/2024
    24
  • Ponto positivo: Todos a favor da optometria no Brasil!! Vamos acompanhar os países de primeiro mundo e liberar a optometria!!! Fim do monopólio médio já!

    ANDREA SILVA DE CARVALHO 12/11/2024
    30
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.