Enquete do RDF 1 CCJC => PL 1676/2020

Acrescenta-se o parágrafo único, §3º e §4º ao art. 12º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, enquanto perdurar período de emergência ou calamidade pública

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