É inconstitucional, pois viola direito fundamental expresso no artigo quinto, onde todas as pessoas (incluindo pessoas não binárias) são iguais perante à lei, logo, não se pode restringir o acesso de uma pessoa ser tratada de forma correta e igualitária, visto que a língua não é estática, ela muda de acordo com o tempo e a sociedade, assim como falávamos "vosmicê" e hoje dizemos "você".
Enquete do PL 3679/2021
Resultado
Resultado parcial desde 09/01/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 100% |
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Ponto negativo: É inconstitucional, pois viola direito fundamental expresso no artigo quinto, onde todas as pessoas (incluindo pessoas não binárias) são iguais perante à lei, logo, não se pode restringir o acesso de uma pessoa ser tratada de forma correta e igualitária, visto que a língua não é estática, ela muda de acordo com o tempo e a sociedade, assim como falávamos "vosmicê" e hoje dizemos "você".
ALEX DE MELLO POLLEY 18/05/20240