Enquete do EMC 5 CAPADR => PL 658/2021

EMENDA ADITIVA Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. A solicitação de registro de bioinsumo que tenha microrganismo como princípio ativo e que seja produto novo deverá ser disciplinada em regulamento pelo MAPA, ANVISA, IBAMA e instruída com informações sobre: I) indicação completa do local de depósito e a referência do isolado, estirpe, cepa ou linhagem depositada em banco de germoplasma público ou privado credenciado pelo MAPA; II) eficiência agronômica; III) comportamento do microrganismo no meio ambiente; e IV) Possível toxicidade do microorganismo para a espécie humana, animais, plantas, outros microorganismos, ou ao meio ambiente.” §1º Fica criado grupo de trabalho de especialistas, com a participação das entidades nacionais de representação dos trabalhadores rurais e da agricultura empresarial, paritariamente representadas, que terá como objetivo subsidiar o MAPA, ANVISA e IBAMA quanto à avaliação técnica de solicitação de registro de bioinsumo que seja produto novo contendo microrganismo. §2º Estão dispendados do registro, os produtos produzidos por agricultores familiares exclusivamente para uso próprio, exceto no caso de reprodução em biofábricas de isolados de micro-orgnismos que estão sujeitos ao registro do estabelecimento com informações sobre as cepas autorizadas à multiplicação (coleção de origem) e o meio de cultura e sua origem, bem assim, as quantidades produzidas anualmente e os cultivos aplicados.

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