Enquete do EMC 4 CAPADR => PL 658/2021
EMENDA ADITIVA Inclua-se inciso XXIX, ao art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: Art. 2º ......................................................................................................................... ............................................................................................................................. XXIX - fertilizante orgânico: produto de natureza preponderantemente orgânica, obtido por processo físico, químico, físico-químico ou bioquímico, natural ou controlado, a partir de matérias-primas de origem industrial, urbana ou rural, vegetal ou animal, enriquecido ou não de nutrientes minerais.”