Enquete do EMC 3 CAPADR => PL 658/2021
EMENDA ADITIVA Inclua-se o §3º, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. 1º.......................................................................................................................... ............................................................. “§3º Aplica-se às atividades relacionadas aos bioinsumos, por equivalência, o Princípio da Precaução previsto no art. 3º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, de 9 de maio de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo Nº 1, de 03 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998; e no preâmbulo da Convenção da Diversidade Biológica, de 5 de junho de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.”