Enquete do PLP 168/2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).