Enquete do PL 3648/2021
Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.