Enquete do PL 3638/2021
Aumenta a pena do delito de evasão mediante violência contra a pessoa, previsto no art.352 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Aumenta a pena do delito de evasão mediante violência contra a pessoa, previsto no art.352 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).