Enquete do PL 3629/2021

Resultado

Resultado parcial desde 11/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 675 94%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 44 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

Dizer que os não vacinados representam um risco aos vacinados, beira o ridículo. Os não vacinados seriam risco a si mesmos. Brigam pelo direito dos enfermos escolherem não se tratar e deixar que doenças evoluam até a morte, mas, se dizer não querer vacina e deixar que decida sobre a própria vida, passa a ser um despautério. Não à imposição vacinal e não aí passaporte vacinal.

José Augusto Pinto 06/01/2022
14

Os cruzeiros com covid são a prova de que passaporte não impede nada.

Paula Michima 06/01/2022
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 69 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Passaporte Sanitário não impede ficar doente mesmo vacinado com experimento das vacinas Pfaiser, Astrazenica, Hansen, Coronavac, Exputinic. Isso é claro e absoluto, quem vai parar essa turma de comunista que querem cercear direitos fundamentais da carta cidadã de 1988.

    Tulio Moritz Junior 14/03/2022
    0
  • Ponto negativo: Não há vantagem alguma para a sociedade em exigir isso partindo da realidade observada de que quem tomou todas as doses recomendadas pelas autoridades da área de saúde, também pode, como os não vacinados, transmitir a doença a outras pessoas. O passaporte sanitário serve apenas para identificar quem obedeceu e quem desobedeceu às ordens das autoridades sanitárias, nada além disso.

    jorge alvarenga 13/01/2022
    1
  • Ponto positivo: O Estado não pode retirar direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, pois são condições que garantem a dignidade humana. O Estado é sustentado por nós e assim que devemos nos posicionar, somos patrões daqueles do Estado e que devem trabalhar para nós, enfim, o Estado não deve agir como se fôssemos escravos dele. Não é tolerável aceitarmos qualquer tipo de abuso por parte do Estado.

    andrea 12/01/2022
    3
  • Ponto negativo: Não ao passapote sanitário, não podem tirar nossa liberdade. Isso é uma afronta ao povo de bem.

    Gilberto Haupenthal 11/01/2022
    1
  • Ponto positivo: Medida tardia,mas ainda oportuna,haja vista q a imensa maioria d vacinados assim o foi sem informações mínimas sobre a possibilidade d efeitos adversos.Pior,quando houve tentativa do Presidente da República esclarecer essas questões por meio d em termo q vacinado assinaria tomando ciência e autorizando tomar a vacina,foi excluída essa medida da Lei quando foi elaborada MP d Lei da COVID. Acrescento q d acordo com Código Civil NINGUÉM pode SER OBRIGADO a tratamento d saúde q o coloquem em risco

    Pedro Luiz 10/01/2022
    1
  • Ponto negativo: A exigência de passaporte vai nos tirar o que temos de mais precioso dado por Deus: a nossa liberdade!

    waltney morais 10/01/2022
    2
  • Ponto positivo: Já está provado que a vacina não protege, e que vem matando e deixando sequelas. Estamos sendo cobaias, e estamos aceitando sem lutar. É uma vacina experimental!!! Primeiro foram as máscaras que não trazem proteção alguma, e permitem o aumento de pneumonias bacterianas, além de afetação do nosso sistema imune nato. A exigência de passaporte para que compremos, saiamos, tenhamos acesso a tudo, nos tornará párias da sociedade! Abençoada propositura!!!

    waltney morais 10/01/2022
    2
  • Ponto negativo: Não ao passaporte sanitário, as vacinas são experimentais não protegem de pegar nem transmitir e ainda pode causar efeitos colaterais graves e mortes .Irresponsáveis em injetar experimento nas pessoas ainda mais em crianças, qtas mortes e sequelados precisam mais???? Quem vai pagar essa conta??? Querem exigir mas se ausentam das responsabilidades .

    Kátia P. Mattioni 09/01/2022
    1
  • Ponto positivo: Passaporte sanitário é ditadura

    Leandro Lopes Augusto 08/01/2022
    2
  • Ponto negativo: Não é uma vacina aínda, está na fase experimental.

    Walmir Perez 08/01/2022
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5312/2016

    Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.