Enquete do PLP 158/2021

Altera os arts. 12 e 11, respectivamente, das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para estabelecer em lei a idade mínima de dezesseis anos para inscrição do segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, para excetuar o limite etário no caso de reconhecimento do trabalho infantil e dispor sobre o prazo para a constituição do crédito tributário decorrente do reconhecimento previdenciário do trabalho infantil.

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