Enquete do PL 3574/2021
Altera a redação do art. 110 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, suprimindo a referência aos §§1º e 2º, de forma a dispor que, em ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313.