Enquete do PL 3547/2021
Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, dispondo sobre a renúncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos, para efeito de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, dispondo sobre a renúncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos, para efeito de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis.