Enquete do PL 3535/2021

Resultado

Resultado parcial desde 21/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31 48%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 31 48%

O que foi dito

Pontos mais populares

Na maioria das vezes as mães que detém a guarda e impede a criança de ter contato com o pai e até mesmo com a família paterna, está usando a criança como moeda de troca ou alguma forma de vingança para causar sofrimento. Esse é o único objetivo. Quem ama une e não separa. Ninguém pensa na criança, pois é da família da criança que estamos falando aqui e não dá família de cada um dos pais. É claro que muitas vezes se faz necessário afastar um dos genitores mas a família toda?! Isso é crueldade

Cilmara Medeiros 27/06/2023
3

Ah pronto, agora esses pais ausentes que aparecem só quando conveniente pra eles, praticam violência vicaría, usam do aparato judicial pra controlar a mãe através do filho, pagam uns 400 reais e olha lá de pensão, quando paga, terá mais essa arma também: criminalizar a mãe!O caso da Paula tá aí, foi recente, mudou pra São Paulo e fez muito bem. Por essa infâmia ela seria acusada de crime e provavelmente perderia, só ver a Luana P. que até com vídeo mostrando a agressão,perdeu.Não ao retrocesso!

DANIELA SCHWERY HERCULANO DOS SANTOS 08/04/2025
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Mais uma lei que se presta a garantir que abusadores, agressores de crianças e de mulheres continuem tendo acesso irrestrito às crianças, de modo a perpetuar o ciclo de violência intrafamiliar e, por extensão, violência institucional patrocinada pelo Estado. Há uma inversão de valores perversa, na qual o interesse da parte que dispõe de mais recursos financeiros (geralmente o pai) se sobrepõe ao melhor interesse da criança! Mais um instrumento que reflete a misoginia do nosso país. Lamentável!

    FABIANA SILVA CHAVES 12/04/2025
    2
  • Ponto negativo: + o ponto n é tirar de cena casos em q o filho é usado pelo genitor/a como “moeda de troca”, há outras formas de se proteger contra q n pelo PL, maso qnt essa lei abre margem pra perpetuar um cenário de violência mt + recorrente. Cria meios que naturalizam um comportamento em q na maior parte dos casos uma das vítimas é justamente a mãe, que assim como o filho, sofre em ambiente doméstico agressões de diversas naturezas. ql o ponto da lei ent se não reflete grande parte da realidade brasileira?

    MARINA CALEGARE MARTINEZ TAVARES 09/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Uma boa lei reflete uma NECESSIDADE da sociedade. Deve se basear em ocorrências em massa q justificam uma proteção específica. 3 em cada 10 MULHERES já sofreram violência doméstica. em 2023, 250 mil casos foram registrados. em média 60% são mães. em mts casos de violência sexual o pai se destaca como agressor. qual é a realidade q a lei representa? é fato que ocorrem situações em que o filho é usado como moeda de troca, mas qnts a ponto de sobressair uma realidade mais violenta e diária? +

    MARINA CALEGARE MARTINEZ TAVARES 08/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Além de ser absurdo criminalizar a mãe, caso o homem sumir e não ser responsável pelas suas atitudes,faz-se necessário revogar a lei de alienação parental.

    VITOR RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA 08/04/2025
    4
  • Ponto negativo: Retrocesso!A mãe dificilmente consegue comprovar violência emocional, patrimonial e até mesmo a física,quando consegue e se consegue já está num nível gravíssimo que talvez não tenha nem sequer reparação, a mãe tenta de todos os modos proteger seus filhos e estão sempre duvidando dos propósitos desta deixando as mercê de abusadores sem poder proteger suas crias. Mães não são vingativas, não dificultam visitas e contato, aliás o que mais querem é ver os filhos felizes.Essa PL favorece abusadores

    LEA SCHWERY 08/04/2025
    4
  • Ponto negativo: Ah pronto, agora esses pais ausentes que aparecem só quando conveniente pra eles, praticam violência vicaría, usam do aparato judicial pra controlar a mãe através do filho, pagam uns 400 reais e olha lá de pensão, quando paga, terá mais essa arma também: criminalizar a mãe!O caso da Paula tá aí, foi recente, mudou pra São Paulo e fez muito bem. Por essa infâmia ela seria acusada de crime e provavelmente perderia, só ver a Luana P. que até com vídeo mostrando a agressão,perdeu.Não ao retrocesso!

    DANIELA SCHWERY HERCULANO DOS SANTOS 08/04/2025
    7
  • Ponto positivo: Pois uma criança muita das vezes é criada no âmbito da família paterna e a mãe por ter apenas guarda de fato simplesmente some com a criança pra outro estado. Tá e a criança e família a qual ela nasceu e foi arrancada sem se quer pensar no bem estar da própria. Tem ser crime sim pois paí tem seus direitos assim como tens deveres materias e afetivos.

    Juliana Valéria Barbosa Nogueira 22/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Na maioria das vezes as mães que detém a guarda e impede a criança de ter contato com o pai e até mesmo com a família paterna, está usando a criança como moeda de troca ou alguma forma de vingança para causar sofrimento. Esse é o único objetivo. Quem ama une e não separa. Ninguém pensa na criança, pois é da família da criança que estamos falando aqui e não dá família de cada um dos pais. É claro que muitas vezes se faz necessário afastar um dos genitores mas a família toda?! Isso é crueldade

    Cilmara Medeiros 27/06/2023
    3
  • Ponto negativo: Para complementar a sugestão anterior, deveria existir o seguinte paragrafo (n punitivo, mas incentivador a solucionar o problema): O subtrator denunciado que se transferir no exterior, se retornar com a vítima voluntariamente e no prazo de 6 semanas (em concordância com a Convenção da Haia de 1980), se beneficiará da suspensão da pena de detenção.

    Constantino 02/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Em base as criticas levantadas, a lei deveria se aproximar àquela italiana, algo como: "Aquele que subtrai um menor de 16 anos, ou uma pessoa com invalidez psíquica, do genitor que exerce a responsabilidade parental, do tutor, ou do curador, ou de quem possua a guarda ou vigilância, é punido, com denúncia deste genitor ou tutor ou curador, com detenção de 2 a seis anos e com multa por cada dia em que não for respeitado a eventual imposição judicial de retorno.

    Constantino 02/09/2022
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 6487/2025

    Dispõe sobre diretrizes para a promoção do acesso, da permanência e da conclusão de curso de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino superior e dá outras providências.