Enquete do SBT-A 1 CESPO => PL 5046/2020
Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de supervisão da Federação responsável pela respectiva modalidade esportiva quando da realização de eventos de práticas desportivas não formais que cobrem por ingresso de público e inscrições de competidores e que explorem venda de bebidas e alimentos no local.