Enquete do SBT 1 CSPCCO => PL 1898/2019
Na hipótese de comprovação da ingestão da bebida alcoólica ou substância psicoativa nos termos acima, em que haja o cometimento de crime nestas condições com o uso da arma de fogo, haja a cassação da autorização para o porte de arma de fogo, pelo prazo de cinco anos após o término do cumprimento da pena. Se não houver cometimento de crime, a autorização para porte deve ser suspensa e o respectivo documento recolhido até conclusão do processo administrativo conduzido pela polícia federal.