Enquete do PL 3453/2021

Resultado

Resultado final desde 19/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 3%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 545 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai ser desencarceramento em massa como previsto no regime..... Parlamentares, Salvem nosso Brasil....votem contra

RENATA MARIA PUJOS TAVARES RIQUENA 22/03/2023
14

Se há crime, o culpado tem que ser julgado e penalizado(a) como previsto em legislação Criminal e não solto por habescorpos.

AurYauh 22/03/2023
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

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  • Ponto positivo: Como pode-se dar chances a pessoas que mostram não ter valorizar outro ser humano como ele. Sem respeito a qualquer valor como vida, liberdade, propriedade,limites o mínimo para uma convivência cidadã e harmoniosa. Como a sociedade pode viver em paz e tranquilidade!!! Um absurdo está proposta, é uma deterioração do estado de direito.

    Ivone Rocha dos Santos Silva 30/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Só favorece a impunidade, para figir da justiça verdadeira

    Mônica Porto Bavaresco 27/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo! Só favorecer a impunidade!

    Arianne Ramos 26/03/2023
    1
  • Ponto negativo: A impunidade deve ser extirpada do Brasil. Estamos de olho.

    Ely Souza Oliveira 24/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Esse projeto favorece a impunidade, já basta!

    Victor Fireman 24/03/2023
    0
  • Ponto negativo: O projeto de lei é um absurdo, e chega a ser um escárnio com o povo brasileiro, em vez de endurecer as penas, em vez de tirar as mordomias que os presos tem, em vez de propor um projeto de lei, onde o criminoso cumpra a pena de maneira integral, em vez de propor um projeto de lei que institui a prisão perpétua no Brasil, em alguns crimes, o nobre deputado, propõem um projeto de lei que beneficia os criminosos.

    Carlos Diego Aurélio Da Silva 23/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Pl totalmente sem nexo a proteção de criminosos nada a favor da população sempre protegendo criminosos de colarinho branco e pasmem o presidente e o maior interessado.

    Henrique Amador De Souza 23/03/2023
    0
  • Ponto negativo: unica maneira dos criminosos terem ajuda discordo totalmente

    vic jardin 23/03/2023
    0
  • Ponto positivo: não vejo nenhum alem de favorecer criminosos

    vic jardin 23/03/2023
    2
  • Ponto negativo: Esse projeto só dificulta ainda mais o criminoso responder ser penalizado por seus crimes… absurdo!

    Marcela Braga 23/03/2023
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.