Enquete do PL 3422/2021

Resultado

Resultado final desde 17/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 154 87%
Concordo na maior parte 11 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 2%
Discordo totalmente 9 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ainda há sérias distorções na representação sócio-educacional da população. As cotas devem continuar até que haja uma melhor equidade educacional no Brasil. Parabéns aos autores pela iniciativa.

Was CaGo 29/01/2022
6

Não foram incluídos representantes das pessoas com deficiência no Conselho de Ações Afirmativas, preferencialmente com representação de representantes de pessoas com deficiências diferentes.

Matheus Oliveira Kühn 04/01/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: As cotas sempre existiram para privilégios de algumas elites brasileiras. Os negros, maioria nesse país, apenas ne século conquistou cotas. Portanto as mesmas deveriam existir até que se tenha um equilíbrio social equivalente e proporcional a essa população. O IBGE 2019 (se não me engano) afirma que pretos e pardos = população negra, são mais de 55% da população do Brasil. #CotasRaciaisSim #CotasRaciaisPermanentes

    Ademar de Oliveira Filho 10/02/2022
    1
  • Ponto negativo: A Lei atinge os cursos superiores sem qualquer menção ao fundamental e médio. Acredito que enquanto não atuarmos fortemente nestes, nunca proporcionaremos a igualdade almejada, ao contrário manteremos o racismo estrutural e a pobreza. Não se faz uma população rica dando bolsas ou permitindo que sindicatos/associações controlem a educação básica ou superior devido ao ativismo político que os move. A manutenção desta situação gera um ciclo de desvirtudes com relação às pessoas e ao País.

    ROBSON 09/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Atualmente é injusto.

    Sélio Siqueira 06/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Fundamental a prorrogação, pois é uma política pública necessária para promover a justiça racial e a igualdade de oportunidades em um sociedade ainda muito desigual e para enfrentar com ações o racismo estrutural.

    João Carlos Pio de Souza 03/02/2022
    5
  • Ponto positivo: Enquanto jovens negros continuarem a ser excluídos, violentados e assassinados, inclusive pelas próprias instituições, as cotas serão necessárias.

    Welton Yudi 03/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Promove a inclusão de uma população que segundo dados oficias do governo, ONGS e do IBGE é excluída socialmente e economicamente. Promover atraves da educação processos e mecanismo de inclusão de populações marginalizadas do processo da cidadania é papel de todo Estado Democrático.

    T Z 02/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Dívida histórica desse Brasil racista !!!!

    Edna Coelho 02/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Proposição importante para garantir o acesso de estudantes de escola pública, pretos, pardos e indígenas e estudantes com deficiência ao ensino superior, de qualidade e gratuito. Observa-se claramente impacto positivo da lei, que precisa ter continuidade.

    Emerson Ronald Pereira 02/02/2022
    1
  • Ponto positivo: A continuidade da lei é necessária porque, ainda, não atingimos um nível de justiça social almejado para um de princípios republicanos, do seremos, de fato, uma democracia quando houver equidade em todas as escalas sócio-econômicas.

    Denise Botelho 02/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Trata-se de medida fundamental para garantir o acesso de estudantes de escola pública, pretos, pardos e indígenas e estudantes com deficiência ao ensino superior federal. Os resultados dos últimos 10 anos indicam o impacto positivo da lei, que precisa ser mantida e ampliada

    Rosana Heringer 01/02/2022
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.