Enquete do PL 3391/2021
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição, para o exercício da profissão, de automóveis ou de motocicletas por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e na aquisição de motocicletas, para o exercício da profissão, por mototaxistas