Enquete do EMC 1 CTASP => PL 2283/2021

Resultado

Resultado parcial desde 13/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 308 21%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 1.089 77%

O que foi dito

Pontos mais populares

Existe uma classe de corretores totalmente capacitada para tal que sabem prever melhor o valor de.mercado que um engenheiro

vilma bezerra 26/01/2024
27

Avaliar um imóvel é muito mais que atribuir um valor. Corretor de imóveis não tem conhecimento técnico-científico para saber as condições de estabilidade, conforto e salubridade. Além do que, corretor é profissional interessado na transação, pois ganha comissão sobre o valor da venda, o que o torna suspeito para avaliar. A Lei n° 6530/1978 deixa claro que o corretor de imóveis pode "OPINAR quanto à comercialização imobiliária". OPINAR está longe de ser considerado uma AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Jefferson Luiz Marinho 02/05/2024
243

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto negativo: Para avaliar corretamente o VALOR de um imóvel o profissional precisa entender sobre o estado de conservação do imóvel, conhecer os padrões de acabamento, de esquadrias, dominar o código de obras e edificações, as normas de desempenho, entender sobre dimensionamento de ambientes, coeficiente de aeração, iluminação, conforto ambiental, ergonomia, saber identificar patologias, calcular a idade do imóvel e ainda entender de depreciação imobiliária. Nada disso é atribuição de Corretor de Imóvel.

    Priscila Bonifacio Mendes 19/06/2024
    5
  • Ponto negativo: quem tem interesse na venda não pode avaliar, para não ocorrer especulação imobiliária, se os corretores avaliarem estarão promovendo especulação, em vista da suas comissões, já que quanto maior o valor maior a comissão recebida.

    Bruno José Tozzi 17/06/2024
    7
  • Ponto positivo: O corretor está no mercado e conhece o valor dos imóveis dentro das regiões, consegue ter maior assertividade na precificação e proposições de melhores ações para deixar um imóvel com preço mais justo.

    CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 16/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Algum corretor já fez orçamento de obra? Os caras não tem noção nenhuma do que falam, e querem avaliar, além de estarem contaminando o mercado com especulação, e recebem comissões altas, apenas com um curso técnico EAD de 6 meses mal feito, e essa comissão de venda de um imóvel, sendo superior ao que um projetista recebe para projetar um prédio ou uma casa por exemplo, a nossa profissão está cada dia mais desvalorizada, digo até que para ser corretor deveria obrigatoriamente ser engenheiro.

    Eduardo Zanini 15/06/2024
    3
  • Ponto positivo: Cabe ao Corretor, determinar o valor mercadológico, ja que, além de vivenciar, tem a formação específica para este fim. Cabe aos profisionais de Engenharia e Arquitetura, determinar, a saúde estrutural. Cabe a cada contratante, pf ou pj, determinar qual profissional seria mais relevante, em razão dos seus interesses. A meu ver, para o setor bancário e da Justiça, ambos deveriam ser requisitados, um, complementando o outro.

    Claudionor Alves 06/05/2024
    3
  • Ponto positivo: Não concordo que engenheiros façam laudos de avaliação mercadologicos sobre imóveis, pois eles não tem a formação para este fim, somente corretores de imóveis com a formação técnica de avaliação que devem realizar este trabalho, inclusive o Conselho Federal dos corretores de imóveis já ter descrições favoráveis contra o CREA, em todas as instâncias.

    Francisco Machado 05/05/2024
    4
  • Ponto negativo: A avaliação de mercado fatores que influenciam em uma compra, como vizinhança, posição do sol entre outros que influenciem na atratividade do imóvel, podem ser analisados pelo corretor, mas avaliação de solo, estrutura do imóvel assim como sua integridade e tipo de construção, não competem ao corretor e sim ao engenheiro.

    SAMIR ABREU 05/05/2024
    25
  • Ponto negativo: A avaliação de imóveis leva em conta estado de conservação, custo de reforma, reedição, estabilidade, patologias, estudo de mercado, cálculo estatístico desconsiderando imóveis for do preço comum de mercado fora outras variáveis, não é simplesmente atribuir um valor, é um estudo técnico estatístico. Não existe estudo estatístico no curso técnico de transações imobiliárias (TTI) que é o curso para se tornar corretor, entretanto é matéria obrigatória na engenharia civil!

    Gabriel Fonseca 05/05/2024
    26
  • Ponto negativo: É muito simples, embasamento técnico de inferência estatística, nós como Engenheiros temos todas as ferramentas disponíveis para avaliar a valorização de compra, venda e aluguel de imóveis e equipamentos partir de dados. As pessoas acham que Engenheiros apenas sabem quanto custa e isso é um erro Crasso, pois, ele sabe quanto vale, fora que é o técnico responsável por identificar as patologias. Nada contra corretores, porém, percebo que quanto mais estudamos menos valorizados ficamos.

    Célio Coêlho 04/05/2024
    17
  • Ponto negativo: Especulação é diferente de análise estatística, a qual apresenta fatos e não achismos. Além disso, leva em consideração vários elementos e não são baseados na opinião do avaliador apenas em fatos.

    Alexandre Sousa 04/05/2024
    12
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei