Enquete do EMC 1 CTASP => PL 2283/2021

Resultado

Resultado parcial desde 13/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 308 21%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 1.089 77%

O que foi dito

Pontos mais populares

Existe uma classe de corretores totalmente capacitada para tal que sabem prever melhor o valor de.mercado que um engenheiro

vilma bezerra 26/01/2024
27

Avaliar um imóvel é muito mais que atribuir um valor. Corretor de imóveis não tem conhecimento técnico-científico para saber as condições de estabilidade, conforto e salubridade. Além do que, corretor é profissional interessado na transação, pois ganha comissão sobre o valor da venda, o que o torna suspeito para avaliar. A Lei n° 6530/1978 deixa claro que o corretor de imóveis pode "OPINAR quanto à comercialização imobiliária". OPINAR está longe de ser considerado uma AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Jefferson Luiz Marinho 02/05/2024
243

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Para avaliar corretamente o VALOR de um imóvel o profissional precisa entender sobre o estado de conservação do imóvel, conhecer os padrões de acabamento, de esquadrias, dominar o código de obras e edificações, as normas de desempenho, entender sobre dimensionamento de ambientes, coeficiente de aeração, iluminação, conforto ambiental, ergonomia, saber identificar patologias, calcular a idade do imóvel e ainda entender de depreciação imobiliária. Nada disso é atribuição de Corretor de Imóvel.

    Priscila Bonifacio Mendes 19/06/2024
    5
  • Ponto negativo: quem tem interesse na venda não pode avaliar, para não ocorrer especulação imobiliária, se os corretores avaliarem estarão promovendo especulação, em vista da suas comissões, já que quanto maior o valor maior a comissão recebida.

    Bruno José Tozzi 17/06/2024
    7
  • Ponto positivo: O corretor está no mercado e conhece o valor dos imóveis dentro das regiões, consegue ter maior assertividade na precificação e proposições de melhores ações para deixar um imóvel com preço mais justo.

    CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 16/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Algum corretor já fez orçamento de obra? Os caras não tem noção nenhuma do que falam, e querem avaliar, além de estarem contaminando o mercado com especulação, e recebem comissões altas, apenas com um curso técnico EAD de 6 meses mal feito, e essa comissão de venda de um imóvel, sendo superior ao que um projetista recebe para projetar um prédio ou uma casa por exemplo, a nossa profissão está cada dia mais desvalorizada, digo até que para ser corretor deveria obrigatoriamente ser engenheiro.

    Eduardo Zanini 15/06/2024
    3
  • Ponto positivo: Cabe ao Corretor, determinar o valor mercadológico, ja que, além de vivenciar, tem a formação específica para este fim. Cabe aos profisionais de Engenharia e Arquitetura, determinar, a saúde estrutural. Cabe a cada contratante, pf ou pj, determinar qual profissional seria mais relevante, em razão dos seus interesses. A meu ver, para o setor bancário e da Justiça, ambos deveriam ser requisitados, um, complementando o outro.

    Claudionor Alves 06/05/2024
    3
  • Ponto positivo: Não concordo que engenheiros façam laudos de avaliação mercadologicos sobre imóveis, pois eles não tem a formação para este fim, somente corretores de imóveis com a formação técnica de avaliação que devem realizar este trabalho, inclusive o Conselho Federal dos corretores de imóveis já ter descrições favoráveis contra o CREA, em todas as instâncias.

    Francisco Machado 05/05/2024
    4
  • Ponto negativo: A avaliação de mercado fatores que influenciam em uma compra, como vizinhança, posição do sol entre outros que influenciem na atratividade do imóvel, podem ser analisados pelo corretor, mas avaliação de solo, estrutura do imóvel assim como sua integridade e tipo de construção, não competem ao corretor e sim ao engenheiro.

    SAMIR ABREU 05/05/2024
    25
  • Ponto negativo: A avaliação de imóveis leva em conta estado de conservação, custo de reforma, reedição, estabilidade, patologias, estudo de mercado, cálculo estatístico desconsiderando imóveis for do preço comum de mercado fora outras variáveis, não é simplesmente atribuir um valor, é um estudo técnico estatístico. Não existe estudo estatístico no curso técnico de transações imobiliárias (TTI) que é o curso para se tornar corretor, entretanto é matéria obrigatória na engenharia civil!

    Gabriel Fonseca 05/05/2024
    26
  • Ponto negativo: É muito simples, embasamento técnico de inferência estatística, nós como Engenheiros temos todas as ferramentas disponíveis para avaliar a valorização de compra, venda e aluguel de imóveis e equipamentos partir de dados. As pessoas acham que Engenheiros apenas sabem quanto custa e isso é um erro Crasso, pois, ele sabe quanto vale, fora que é o técnico responsável por identificar as patologias. Nada contra corretores, porém, percebo que quanto mais estudamos menos valorizados ficamos.

    Célio Coêlho 04/05/2024
    17
  • Ponto negativo: Especulação é diferente de análise estatística, a qual apresenta fatos e não achismos. Além disso, leva em consideração vários elementos e não são baseados na opinião do avaliador apenas em fatos.

    Alexandre Sousa 04/05/2024
    12
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  3. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  4. PL 2142/2026

    Altera as Leis nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.

  5. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  6. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.