Enquete do APJ 1/2021 CCJC

Altera o artigo 18 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e insere o art.22-A no mesmo diploma legal, a fim de dispor sobre dolo eventual e culpa temerária, bem como sobre a não punibilidade de quem não cumpre decisão judicial manifestamente inconstitucional.

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  • Discordo totalmente