Enquete do PRL 6 CCJC => PL 5900/2016

Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 461/2019, 3.046/2019, 252/2020 e 286/2021, apensados, e da Emenda ao Substitutivo nº 2/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.051/2017, apensado, e da Emenda ao Substitutivo nº 1/2019 apresentada nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018.

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