Enquete do PL 3292/2021

O Projeto de Lei 3292/21 especifica 17 dias que não serão considerados úteis e, por isso, não podem ser contados em prazos processuais. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda define como não úteis todos os feriados e pontos facultativos estabelecidos localmente. Conforme a ordem dos eventos no calendário, a proposta cita como dias não úteis os feriados nacionais e outras datas comemorativas listados a seguir: - Confraternização Universal (1º de janeiro); - Carnaval (segunda, terça e quarta-feira, datas móveis); - Semana Santa (quarta, quinta e sexta-feira, datas móveis); - Tiradentes (21 de abril); - Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro); - Dia do Trabalho (1º de maio); - Corpus Christi (data móvel); - Independência do Brasil (7 de setembro); - Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11 de agosto); - Finados (2 de novembro); - Proclamação da República (15 de novembro); - Dia da Justiça (8 de dezembro); e - Natal (25 de dezembro). Autora da proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) lembrou que, segundo o Código de Processo Civil, na contagem dos prazos “computar-se-ão somente os dias úteis”; em outra linha, pelo Código de Processo Penal, “o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato”. Margarete Coelho afirmou que, atualmente, sem a discriminação dos dias não úteis, há insegurança jurídica para partes, advogados, magistrados e outros profissionais. Segundo ela, com a pandemia da Covid-19, o problema agravou-se, em razão das transferências de feriados por atos de governo ou dos tribunais. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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