Enquete do PRC 62/2021
Altera o art. 235 do Regimento Interno, para dispor sobre licença não remunerada, de interesse particular de sessenta, noventa ou cento e vinte dias.
Altera o art. 235 do Regimento Interno, para dispor sobre licença não remunerada, de interesse particular de sessenta, noventa ou cento e vinte dias.