Enquete do PL 3244/2021

O Projeto de Lei 3244/21 determina a publicidade de dados básicos sobre processos judiciais para permitir consulta nas bases de tribunais e conselhos. O texto também garante o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, ressalvada a tramitação em sigilo ou segredo de justiça. A proposta foi apresentada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e altera a lei que regula o processo eletrônico (Lei 11.419/06). Segundo ela, o acesso aos bancos de dados tem sido regulado exclusivamente por atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deveria ser tratado por lei federal. “A proposta visa conciliar a proteção de dados pessoais com a garantia constitucional da publicidade processual”, argumentou. Regras A proposta determina a publicidade dos seguintes dados dos processos: - número, classe e assuntos do processo; - nome das partes e de seus advogados; - movimentação processual; - inteiro teor de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, votos e acórdãos. Os nomes das vítimas deverão ser preservados nos processos criminais. O texto determina que as bases de dados dos tribunais e conselhos devem permitir a busca nos seguintes critérios: - número atual ou anteriores; - nomes das partes; - número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Economia; - nome dos advogados e respectivo registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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