Enquete do PL 3235/2021

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho para utilização na categoria de aluguel (táxi), por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, pelos demais motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, tais como bugueiros e topiqueiros, e na aquisição de motocicletas e motonetas de fabricação nacional pelos motoristas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros "mototaxista", em entrega de mercadorias, inclusive por meio de aplicativos, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", na condição de titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.

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